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Sonegação cai para 9,9% da arrecadação e consolida tendência de queda

30 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Avanço do cruzamento de dados e modernização do fisco impulsionam redução histórica no descumprimento fiscal das empresas, de acordo com estudo do IBPT

IMAGEM: DC – gerada por IA

Por Silvia Pimentel

Graças à implementação de novos sistemas de controle fiscal, o índice médio de sonegação de impostos no país recuou para 9,9% da arrecadação tributária em 2025. O resultado representa uma melhoria em relação ao ano anterior, quando o indicador havia atingido 10,87%.

Os dados fazem parte do “Estudo sobre Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras”, em sua 10ª edição, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

De acordo com o levantamento, o faturamento não declarado pelas empresas brasileiras é estimado em R$ 2,7 trilhões por ano, o que resulta em cerca de R$ 508,5 bilhões em tributos (federal, estadual e municipal) que deixam de entrar nos cofres públicos anualmente.

Em relação aos países da América Latina, entretanto, o país tem o menor índice empresarial de sonegação, de 4%, ante 6,7% dos países vizinhos.

Apesar do volume bilionário que deixa de entrar nos cofres públicos, o levantamento aponta uma tendência histórica de queda no descumprimento das obrigações tributárias. O índice médio de sonegação das empresas brasileiras já chegou a registrar 39% em 2004.

Em 2009, o índice caiu para 25%, recuou para 17% em 2017 e atingiu 15% em 2019. O patamar mais baixo da série histórica foi registrado em 2022, com 9,25%. Desde 2021, a média nacional tem se estabilizado em torno de 10%, consolidando uma redução significativa quando comparada aos primeiros levantamentos realizados pelo instituto.

De acordo com Fernando Steinbruch, pesquisador do IBPT, com a implementação do split payment – a nova ferramenta da reforma tributária que vai separar o valor do tributo no momento da transação – a tendência é de queda ainda mais acentuada da sonegação.

Complexidade atrapalha

Se por um lado a fiscalização eletrônica inibe a sonegação intencional, por outro, a burocracia ainda atrapalha as empresas que cumprem com o seu dever de pagar os tributos. O estudo do IBPT pondera que muitos contribuintes continuam cometendo erros operacionais involuntários devido à extrema complexidade do sistema tributário nacional.

O levantamento aponta que erros na classificação fiscal (NCM) nas notas, por exemplo, geram descrições divergentes dos produtos e enquadramentos tributários equivocados, provocando lançamentos de ofício por parte do fisco.

Na avaliação do pesquisador do IBPT, esse cenário de insegurança tende a se agravar com a transição da reforma tributária do consumo, já que as empresas enfrentarão o desafio de conviver simultaneamente com dois modelos distintos.

“Haverá uma grande dificuldade para os contribuintes atenderem às exigências dos dois sistemas tributários, o velho e o novo”, diz Steinbruch.

Tecnologia e fiscalização

Por trás do recuo do índice de sonegação está a modernização do aparato fiscalizador, aponta o estudo. O avanço tecnológico ao longo dos anos permitiu a consolidação de obrigações acessórias eletrônicas, o cruzamento eletrônico de informações e o compartilhamento ágil de dados entre os fiscos federal, estaduais e municipais.

De acordo com os dados do IBPT, 62% dos autos de infração emitidos decorrem do cruzamento eletrônico das obrigações acessórias e do compartilhamento de informações entre os fiscos. Esses sistemas de controle, junto com a retenção de tributos e uma fiscalização mais efetiva, figuram como os principais responsáveis pelas autuações.

Autuações em todas as esferas

Em 2025, os autos de infração de tributos federais somaram R$ 221,4 bilhões, ante R$ 220,7 bilhões registrados em 2024. Nos valores, estão incluídas as multas, além das importâncias apuradas pela fiscalização.

Na esfera federal, o IRPJ foi o tributo que gerou o maior valor nos autos de infração em 2025, com R$ 99 bilhões, seguido pela CSLL, com R$ 38 bilhões, e pela Cofins (R$ 34,9 bilhões).

Em relação aos impostos estaduais, em 2025, os autos de infração envolvendo o ICMS atingiram R$ 107,1 bilhões, o que representa uma queda de 2,15% sobre 2025. Em relação à quantidade de autos de infração, entretanto, houve um aumento de 136,24%, segundo o estudo.

Em 2025, o comércio liderou o montante em autuações fiscais do ICMS (R$ 53,4 bilhões), seguido pela indústria (R$ 37,6 bilhões) e pelo setor de serviços (R$ 12,8 bilhões).

Sobre o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal, em 2025, os autos de infração em todo o país somaram R$ 20,5 bilhões, o que representa um aumento de 8,04% em relação ao ano anterior.

Fonte: Diário do Comércio

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