Emenda constitucional 132/2023 foi promulgada após 30 anos de discussão
O Congresso Nacional promulgou, na quarta-feira (20/12), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC 132/2023) que estabelece a reforma tributária dos impostos sobre o consumo.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara no dia 15 de dezembro e pelo Senado em novembro. As discussões em torno da mudança do sistema tributário aconteceram por mais de 30 anos no país e representa um marco histórico.
Há anos a FENACON acompanha os avanços da pauta, inclusive, com contribuições para um texto justo e que não onere o setor de serviços. Em agosto deste ano, por exemplo, uma comitiva encabeçada pelo presidente Daniel Coêlho fez inúmeras reuniões com senadores para apresentar as sugestões da Federação.
Entre as recomendações estavam a manutenção da carga tributária para o setor de serviços, por entender que é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.
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PRÓXIMOS PASSOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
No próximo ano, os parlamentares irão se dedicar aos projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.
“A transição se dará a partir de janeiro de 2026. Neste período de dois anos, teremos que acompanhar as leis complementares porque precisamos ter questões justas, principalmente, em relação a alíquota até para que possamos nos capacitar e trazer um melhor entendimento de aplicação da nova norma”, frisou Diogo Chamun, diretor Legislativo da Federação.
Há uma previsão no texto que o governo federal tem até 90 dias para apresentar o projeto da segunda fase da reforma tributária, que é a tributação sobre renda e patrimônio. Nesta etapa, serão discutidos a tributação dos dividendos, a tabela do imposto de renda pessoa física, tributação de grandes fortunas e também a desoneração da folha de pagamentos.
“A FENACON continua com algumas preocupações. Neste momento, o texto ainda traz muitas preocupações aos especialistas da área contábil e tributária”, afirma Chamun. O especialista cita o exemplo da alíquota que será definida por lei complementar. “Se fala em uma alíquota de 27,5%, a maior do mundo, bem como a forte oneração do setor de serviços”, frisa.
Unificação de tributos
De acordo com o normativo, haverá a unificação de cinco impostos atualmente cobrados pela União, Estados e municípios. Serão substituídos pelo que se conhece como IVA dual: 2 impostos sobre valor agregado. As duas novas taxas serão:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), administrada pela União, que substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada entre Estados e municípios, que entrará no lugar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal.
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