• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal supera R$ 1 bilhão de reais em não homologação de créditos e autos de infração

2 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Os autos foram lavrados em face de infrações decorrentes de compensações irregulares apurados na DCOMP

As equipes de auditoria da Receita Federal vêm intensificando o trabalho de apuração de irregularidades em compensações tributárias, realizado no âmbito das auditorias de conformidade. Na análise das Declarações de Compensação (DCOMP) transmitidas por empresas e pessoas físicas, a equipe verificou a prática de utilização indevida de créditos, sendo esses inexistentes ou sem amparo legal, situação para a qual a legislação prevê a aplicação de multa isolada sobre os débitos indevidamente compensados.

Após as auditorias prévias que resultaram na não homologação dos créditos, uma vez detectada a prática indevida, a supervisão da equipe alocou um auditor-fiscal dedicado à apuração das irregularidades e à consequente lavratura dos respectivos autos de infração. Com apenas um mês de foco nas autuações, chegou-se a um resultado expressivo: mais de R$ 500 milhões em crédito tributário constituído em face das infrações apuradas, decorrentes de compensações irregulares.

Com resultado de mais de 1 bilhão de reais, entre desconsideração de créditos inexistentes e autos de infração, seria possível comprar cerca de 48,5 milhões de vacinas contra a Covid-19 da Oxford/AstraZeneca ou manter 11.000 leitos de UTI-Covid durante 1 mês.

O nome da operação, “Operação Randi”, foi inspirado no mágico naturalizado americano James Randi, famoso por investigar supostos fenômenos sobrenaturais e desvendá-los como meros truques de mágica.

Dados reais:

  • 8 RPFs abertos
  • 8 autos de infração lavrados
  • R$523.507.984,48 em multa isolada
Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 6 de outubro de 2026

    Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

Publicidade

Posts Relacionados

  • 8 de outubro de 2026

    Receita esclarece alíquota de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB

  • 7 de outubro de 2026

    STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins 

  • 7 de outubro de 2026

    Projeto Cartas 2026 incentiva autorregularização de declarações retidas em malha fiscal

  • 7 de outubro de 2026

    Sistema Comércio recebe bancadas eleitas para aprofundar diálogo sobre prioridades do setor

Veja mais
Publicidade

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}