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Receita Federal publica portaria que intensifica combate a fraudes em operações de importação

25 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Medida anunciada na semana passada durante Operação Cadeia de Carbono fortalece atuação do órgão no combate ao crime organizado.

Freepik

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece uma séria de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.

A importância da publicação dessa portaria já havia sido adiantada na semana passada pelo Ministro Fernando Haddad e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas por ocasião da divulgação da Operação Cadeia de Carbono.

As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).

O novo regramento tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.

Entre os principais pontos da Portaria estão:

• Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;

• Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;

• Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;

• Nesses casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;

• Serão endurecidos também os requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira, contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do comércio exterior brasileiro.

Fonte: Receita Federal

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