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Receita Federal prorroga prazo de envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

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Prorrogado o prazo de envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb! Os contribuintes terão até julho de 2023 para se adequarem ao sistema, de acordo com decisão da Receita federal.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) se tornará obrigatória para confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Fonte: Receita Federal

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