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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

2 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Serão enviados mais de 5 mil avisos para empresas, cujas divergências passam de R$ 3 bilhões.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis nos endereços eletrônicos:

  •  para o Lucro Presumido;
  • para o Lucro Real (Trimestral ou Anual).

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 23.620 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,9 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 10.302 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 2,86 bilhões.

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:

UFTotal
AC10
AL57
AM82
AP10
BA159
CE114
DF80
ES100
GO178
MA67
MG387
MS43
MT91
PA75
PB18
PE143
PI36
PR328
RJ405
RN21
RO24
RR3
RS1.414
SC254
SE22
SP1.378
TO37
Total5.536

Fonte: Receita Federal

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