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Receita Federal identifica inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

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Prazo de envio termina em 30 de abril; contribuintes que já enviaram o documento ainda podem corrigir as informações fornecidas, evitando penalidades futuras

AReceita Federal identificou diversas inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes. Entre as principais incoerências estão: preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;  soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%; ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada; número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR; preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo; entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente; além de incongruência entre os valores do LCDPR e da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

É exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4,8 milhões. Após o prazo estabelecido para entrega, em 30 de abril próximo, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso.

O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.

A instituição faz um alerta para que os procuradores, quando for o caso, fiquem atentos no acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.

O contribuinte não deve esperar até o fim do prazo para preencher  o livro, deve fazê-lo  o quanto antes, de forma a ter tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.

Para o contribuinte que já entregou o documento, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, deve ser feito o envio de declaração retificadora, que irá substituir integralmente o arquivo original, evitando complicações futuras para o contribuinte.

Fonte: Ministério da Economia

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