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Receita Federal e GOV.BR lançam avaliação do serviço digital do Imposto de Renda da Pessoa Física

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Contribuintes poderão dar sua opinião e sugestões ao final do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. Objetivo é melhorar o serviço de acordo com a percepção do usuário.

Em breve, todos os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022 poderão participar de uma avaliação sobre o serviço digital. Será a primeira avaliação mais detalhada a ser lançada na plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão, o GOV.BR, em um trabalho conjunto com a Receita Federal.

Para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, “a avaliação nos permitirá conhecer melhor a perspectiva do usuário, além de ampliar a oportunidade de participação social, transparência e melhoria contínua dos serviços prestados. No ano em que o programa do Imposto de Renda completa 100 anos, o cidadão poderá contar com mais essa inovação”.

Como será a avaliação? É simples. Ao final do preenchimento da declaração, o usuário poderá optar por avaliar ou não o serviço. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto.

“É fundamental usarmos essa experiência que o usuário tem com nossos serviços digitais para entendermos melhor quais funcionalidades precisamos aprimorar e quais modificações visuais facilitarão a vida do cidadão, entre tantos outros aspectos”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A percepção do próprio usuário vai melhorando cada vez mais o serviço”.

O contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço – se foi rápido, fácil de utilizar e confiável – e se deseja registrar elogio ou reclamação. Este é o primeiro de uma série de serviços que passarão a contar, ainda este ano, com o formulário de avaliação que trará opiniões mais detalhadas sobre o assunto.

A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril e o contribuinte poderá fazer a avaliação até essa data. Atenção: o serviço só poderá ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração.

Fonte: Receita Federal

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