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Receita Federal disponibiliza parcelamento simplificado para órgãos públicos no Portal de Serviços

28 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A medida amplia serviços digitais para estados, municípios e o Distrito Federal, reforçando valores de agilidade, transparência e conformidade.

A Receita Federal passou a oferecer, desde 25 de agosto de 2025, o Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos de débitos confessados em DCTFWeb diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)/Portal de Serviços da Receita Federal. 

A implantação ocorre de forma progressiva: neste primeiro momento, podem ser parceladas as competências vencidas até abril de 2025. A cada mês subsequente, uma nova competência será incorporada. Assim, em setembro estarão disponíveis os débitos até maio/2025; em outubro, até junho/2025; e assim sucessivamente. Para competências ainda não liberadas, o pedido deverá ser feito por processo digital, sujeito à análise das equipes regionais.

O serviço permite o parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). A formalização do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado por meio de Darf gerado no momento da solicitação.

As demais parcelas serão automaticamente descontadas dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que garante maior segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal.

O novo serviço se soma ao disponibilizado em julho, que passou a permitir o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Juntas, essas iniciativas ampliam a digitalização do atendimento aos entes públicos, com benefícios diretos de rapidez na solicitação, maior transparência no processo e estímulo à conformidade tributária.

📌 O passo a passo para solicitar o parcelamento está disponível no Portal Gov.br:

👉 Parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal

Fonte: Receita Federal

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