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Receita esclarece uso de créditos de prejuízo fiscal no Litígio Zero 2024

6 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Solução de Consulta Cosit nº 100/2026 confirma que responsáveis tributários e empresas do mesmo grupo econômico podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL na transação, desde que atendidos os requisitos legais.

Magnific

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, trazendo esclarecimentos sobre a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito do Programa Litígio Zero 2024.

Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a legislação permite que a transação tributária utilize créditos não apenas do devedor principal, mas também de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, além de empresas controladoras, controladas ou sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que esses créditos estejam regularmente apurados e declarados à Receita Federal.

A Receita também esclarece que o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 não restringiu o uso desses créditos exclusivamente ao devedor principal. Assim, a ausência de previsão expressa no edital não impede a utilização dos créditos pertencentes às demais empresas ou responsáveis previstos na Lei nº 13.988/2020, desde que sejam observados todos os requisitos legais e as condições estabelecidas para a transação.

SC Cosit nº 100-2026Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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