• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita esclarece tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional pelo regime de caixa

7 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Solução de Consulta Cosit nº 102 define quando valores não recebidos devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional e estabelece critérios para exclusão de créditos considerados não mais cobráveis

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação de receitas no regime de caixa do Simples Nacional, especialmente em relação a créditos inadimplidos e valores considerados não mais cobráveis.

De acordo com o entendimento da Receita, empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa podem ser obrigadas a tributar determinadas receitas antes do efetivo recebimento, nas hipóteses previstas pela Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação alcança tanto operações com pagamento a prazo quanto obrigações inadimplidas, independentemente de terem sido pactuadas à vista ou parceladamente.

A consulta também reforça a obrigatoriedade de escrituração, no Registro de Valores a Receber, de todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo aqueles realizados por meio de cheques, observadas as exceções aplicáveis às operações com administradoras de cartões.

Outro ponto de destaque é a definição de quando um crédito pode ser considerado “não mais cobrável”. Segundo a Receita Federal, essa condição somente será reconhecida após a comprovação de tentativa de cobrança por pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem sucesso.

Nessas situações, os créditos inadimplidos poderão deixar de compor a base de cálculo do Simples Nacional, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas e não ocorra nenhuma das hipóteses que determinem a tributação antecipada da receita.

SC Cosit nº 102-2026Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

Posts Relacionados

  • 28 de setembro de 2026

    Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro; opção pelo Simei permanece em janeiro

  • 28 de setembro de 2026

    Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

  • 28 de setembro de 2026

    eSocial implanta alterações nos eventos S-2410 e S-2416 na próxima terça-feira (29)

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}