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Receita antecipa nova versão do PGD PER/DCOMP com adequações ao Programa Acredita Exportação

15 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Atualização do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso permite cálculo do crédito Reintegra para micro e pequenas empresas

Pixabay

A Receita Federal do Brasil lançou, nesta terça-feira (14/10), a versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), cuja publicação estava prevista para o dia 18/10. A nova versão inclui ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, permitindo o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar n.º 216/2025.

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra, regime que devolve parte dos tributos federais incidentes sobre exportações de bens manufaturados, a partir do 3º trimestre de 2025, conforme as regras do novo programa.

O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, ampliar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP podem ser consultadas no portal da Receita Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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