Prorrogação se dá em virtude das chuvas intensas que atingiram a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro, e a decorrente decretação de estado de calamidade pública.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional enviará, hoje (18/2), para publicação em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria CGSN-SE nº 81/2022, que trata da prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Petrópolis (RJ).
Em decorrência das chuvas intensas que atingiram a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro, e a decorrente decretação de estado de calamidade pública, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu editar a Portaria com as seguintes medidas:
– Período de apuração janeiro de 2022, com vencimento original em 21 de fevereiro de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2022.
– Período de apuração fevereiro de 2022, com vencimento original em 21 de março de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2022.
– Período de apuração março de 2022, com vencimento original em 20 de abril de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2022.
Ressalta-se que a prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Receita Federal