• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Proposta prevê folga remunerada no aniversário do trabalhador formal

23 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao defender a mudança.

Folgas atuais
Atualmente, entre outras situações, a CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;
  • por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;
  • até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;
  • nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
  • para cumprir certas exigências do Serviço Militar;
  • até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
  • quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e
  • quando tiver que comparecer a juízo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

26 de junho de 2026

Receita esclarece tributação sobre indenizações por desistência em contratos entre empresas

26 de junho de 2026

STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho  

26 de junho de 2026

Receita Federal reduz litígios desde a adoção do novo modelo de relacionamento com contribuintes

26 de junho de 2026

Associações comerciais pedem reajuste à totalidade do Simples Nacional

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}