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Proposta dispensa entidades sem fins lucrativos de licenças e alvarás

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Proposta permite que essas entidades sejam classificadas como atividades econômicas de baixo risco

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1113/21 determina que as entidades sem fins lucrativos serão classificadas como atividades econômicas de baixo risco quando da aplicação da Lei da Liberdade Econômica por estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo naquela lei, pela qual é direito de todos desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação quando for utilizada exclusivamente a propriedade privada (própria ou de terceiros consensuais).

“Entidades sem fins lucrativos têm ocupado e desempenhado papel cada vez mais importante, mas estão sujeitas a um conjunto de exigências legais em face da alta formalidade no País”, disse o autor, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

“A maioria dos estados e municípios ainda não regulamentou as atividades de baixo risco”, continuou ele, referindo-se à isentas de taxas, licenças e alvarás. “A proposta conferirá agilidade no caso das entidades sem fins lucrativos”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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