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Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho

30 de abril de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Essas cláusulas proíbem o ex-funcionário de trabalhar em empresas concorrentes por determinado período

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4803/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência pós-contratual em contratos de trabalho.

Esse tipo de cláusula é um acordo feito entre a empresa e empregado para que este, após o término do vínculo empregatício, não trabalhe em concorrência direta com o ex-empregador por um determinado período. É mais usada em contratos de empregados que têm acesso a informações confidenciais ou a segredos comerciais.

A proposta prevê alguns requisitos para a cláusula ter validade. Assim, ela deve:

  • ser justificada em razões específicas no contrato;
  • prever os limites à proibição de concorrência, a duração e a abrangência territorial; e
  • fixar a remuneração que o ex-empregado receberá enquanto durar a restrição.

Liberdade
O texto dá ainda liberdade para que empregador e empregado concordem em não assinar a cláusula, desde que o empregado aceite redução ou mesmo supressão do salário no período da ‘quarentena’.

“A proposta pretende incorporar à legislação trabalhista conclusões já consolidadas na doutrina e na jurisprudência no sentido da validar a cláusula de não concorrência”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta. “Desde que observadas algumas condições que garantam que não haja restrição excessiva da liberdade de trabalho”, ressalva o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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