Para incentivar a retomada da atividade econômica impactada pela pandemia, proposta reedita e amplia programa de 2017
O Projeto de Lei 87/21 cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. O texto se baseia em um programa semelhante criado em 2017 (Lei 13.496/17), mas com algumas diferenças, como o maior número de modalidades de pagamento.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele afirma que a retomada da atividade econômica provocada pela pandemia vai depender de apoio estatal, com políticas voltadas à população e ao setor empresarial.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
“O Pert que sugerimos tem o duplo objetivo de auxiliar de imediato a arrecadação, além de diminuir a pressão sobre o endividamento privado, incentivando a atividade empresarial, o desenvolvimento produtivo e a retomada econômica”, disse Pinato.
Adesão
O projeto do deputado mantém as linhas gerais da primeira versão do Pert, com atualizações de datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo para os grandes devedores (contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões), algo vetado no Pert original.
Um dos pontos importantes da primeira versão foi mantido: a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos, medida que beneficia empresas tributadas pelo lucro real.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, mesmo que em recuperação judicial. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020, inclusive aqueles resultantes de parcelamentos anteriores.
A adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021 – as datas poderão ser ajustadas quando da análise da proposta pelos deputados. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. A adesão também implica em confissão dos débitos e desistência de recursos administrativos ou processos contra a União.
Modalidades
O projeto prevê cinco as modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. No caso do refinanciamento com a PGFN, há ainda a possibilidade de entrega de imóveis para quitar os débitos, regra permitida pela legislação tributária.
As prestações mensais seguem o que já prevê a Lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para as pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.
O texto traz regras para exclusão do programa, como deixar de quitar três parcelas sucessivas. Uma vez fora, a cobrança será retomada pelo órgão responsável (Receita ou PGFN).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias