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Projeto prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com transporte escolar e autoescolas

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Lei atual permite dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa

Abou Anni: estudantes devem ter condições de se deslocar até a sala de aula
Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e com cursos de formação de condutores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, desde que referentes a creches, pré-escolas, ensino básico e superior (inclusive pós-graduação) ou educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

“A obrigatoriedade do Estado de garantir a educação do povo extrapola a mera construção de escolas e contratação de professores, pois nada disso adianta caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, disse o autor da proposta, deputado Abou Anni (União-SP), ao defender as mudanças.

“Ao prever que gastos com capacitação, atualização e reciclagem de condutores sejam deduzidos do Imposto de Renda, a proposta estimula a realização desses cursos, sendo esperada direta repercussão na redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, continuou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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