• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto padroniza normas gerais sobre a fiscalização financeira da administração pública

8 de novembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Ideia é unificar e padronizar sistemas de monitoramento e avaliação da aplicação de recursos em políticas públicas

Fabio Trad: “Falta de padrão dificulta controle” – Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 79/22 estabelece normas gerais para o funcionamento dos sistemas de fiscalização financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e o controle social.

Na prática, o projeto unifica e padroniza funcionalidades de diversos sistemas criados e mantidos pela União com o objetivo de monitorar e avaliar a aplicação de recursos financeiros e orçamentários em políticas públicas.

Pelo texto, o Executivo federal deverá manter sistemas centralizados de registro eletrônico com informações sobre as finanças de União, estados, Distrito Federal e municípios. Os sistemas deverão apresentar dados sobre o endividamento e a execução orçamentária e financeira de maneira padronizada e detalhada. O objetivo é garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a interoperabilidade das finanças de toda a administração pública.

Segundo o autor, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto reforça as exigências da Emenda Constitucional 109, promulgada em março de 2021, que passou a obrigar órgãos e entidades da administração pública a avaliarem suas políticas públicas, divulgando a ação ou programa avaliado e os resultados alcançados.

Interoperabilidade
Para racionalizar as ações de fiscalização, o projeto exige interoperabilidade entre os sistemas centralizados da União e o sistema integrado único de administração financeira dos entes subnacionais (Siafic). Os padrões mínimos de detalhamento das informações serão definidos pelo órgão central de contabilidade do governo federal – o Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida, conforme o texto, facilitará a declaração de informações por gestores estaduais e municipais que poderão, automaticamente, exportar dados dos seus sistemas e atualizar os sistemas nacionais.

Controle de gastos
Os sistemas centralizados de fiscalização deverão, por exemplo, permitir a geração de demonstrativos eletrônicos para o controle público e social de despesas com cargos efetivos, em comissão, contratações temporárias, terceirizações e verbas indenizatórias, como diárias e passagens, ajuda de custo e capacitação.

O texto também inclui no radar dos sistemas de fiscalização as organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos. Nesse caso, as entidades terão de declarar a aplicação dos recursos em sistema único mantido pela União, sendo assegurada ampla publicidade das informações para o efetivo controle individual dos beneficiários de recursos públicos.

Tribunais de contas
Quanto à fiscalização exercida pelos tribunais de contas da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios – neste último caso, onde eles existirem –, a proposta obriga o TCU a definir o padrão tecnológico, contábil, orçamentário, fiscal e as demais diretrizes para o funcionamento dos sistemas, assim como a periodicidade para registro e homologação das informações.

Segundo Trad, atualmente, cada corte de contas opera com base em lei orgânica específica, o que, segundo ele, prejudica o controle da política fiscal em bases uniformes.

“A fixação de padrão mínimo para os tribunais de contas garante que os gestores, em qualquer esfera de governo, tenham suas gestões fiscalizadas segundo uma jurisprudência mais uniforme em matéria de finanças públicas e por agentes de Estado concursados para essa finalidade específica”, afirma Trad.

“São medidas essenciais para assegurar o respeito à regra constitucional do concurso público específico, fundamental para inibir desvios de função que comprometem a validade jurídica do processo de controle externo e a credibilidade das decisões das Cortes de Contas”, conclui Trad.

Controle Social
Por fim, o projeto prevê a criação, por meio de ato próprio do Presidente da República, de comitês técnicos e de um comitê de controle social para o acompanhamento direto, pela sociedade civil, do funcionamento do sistema centralizado, assegurando formatos simplificados de divulgação das informações para o público.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}