• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto muda regra de emissão de certidão negativa de tributos

21 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Projeto acaba com a certidão positiva com efeito de negativa, emitida quando a empresa está em situação regular, mas tem tributos a vencer

Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/24 altera o Código Tributário Nacional para deixar claro que a certidão negativa, solicitada por empresa, deve refletir a situação do contribuinte no momento do pedido, desconsiderando os créditos tributários constituídos, porém não vencidos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa acabar com a certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) nessas situações. Ela é emitida pela Receita Federal quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer.

A Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo “créditos não vencidos” no rol de situações que caracterizam a emissão da CPEN.

Crédito futuro x pendências atuais
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, discorda do posicionamento do Fisco. Para ela, há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.

“É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma certidão positiva com efeito de negativa de um crédito tributário não vencido”, afirma Renata Abreu.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

Posts Relacionados

  • 25 de setembro de 2026

    Artigo: “10º Seminário Internacional do SESCON-SP na China – Conhecimento, inovação e uma visão de futuro para as empresas”

  • 25 de setembro de 2026

    STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

  • 24 de setembro de 2026

    Fenacon presente na reeleição de Roberto Tadros como presidente da CNC e na reunião de diretoria da entidade

  • 24 de setembro de 2026

    Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae reúnem orientações para apoiar empresas na Reforma Tributária

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}