• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto autoriza crédito especial para empreendedor com deficiência

1 de agosto de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Para possibilitar o acesso a crédito mais barato, um projeto de lei prevê a criação de linha de crédito especial para o financiamento da abertura e do funcionamento de micros e pequenas empresas por pessoas com deficiência, seus parentes de primeiro grau ou responsáveis legais. Apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta será analisada inicialmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Mudanças

O PL 2.555/2023 complementa a Lei 10.735, de 2003, que autoriza a utilização de recursos para pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

A concessão de crédito também será autorizada por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a partir de alteração na Lei 13.999, de 2020.

“Incluímos a linha de crédito no âmbito do Pronampe, cujo objetivo principal é exatamente facilitar o acesso ao crédito para micros e pequenos empreendedores por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mas que agora dará um tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência”, informa a justificativa.

Kajuru argumenta que “o mercado de crédito brasileiro é marcado por taxas de juros elevadas, bem como pelas restrições enfrentadas pelas pessoas e empresas que têm dificuldades para oferecer boas garantias aos bancos credores, o que desestimula o empreendedorismo, principalmente para as famílias de baixa renda”.

O senador afirma ainda que as restrições de acesso ao crédito são um grave problema para os empreendedores de baixa renda e mais ainda para as pessoas com deficiência e seus parentes próximos.

Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 29 de setembro de 2026

    Nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal permite antecipar a adoção do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional

  • 29 de setembro de 2026

    Fenacon participa da celebração dos 35 anos do SESCAP Londrina e Região e da posse da nova diretoria para a gestão 2026–2030

  • 29 de setembro de 2026

    Receita Federal divulga tabela nacional do Valor da Terra Nua 2026

  • 29 de setembro de 2026

    ITR 2026: produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}