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Programa recuperou R$ 39,1 bilhões em dívidas com a União e com FGTS em 2022

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O resultado de recuperação da dívida ativa cresceu mais de 20% em relação a 2021, com destaque para acordos consensuais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou na última quinta-feira (20/4) o material PGFN em Números 2023 — Dados de 2022, relatório anual que reúne as principais realizações da instituição no período. O trabalho mostra que a PGFN conseguiu recuperar R$ 39,1 bilhões em dívidas com a União e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resultado de recuperação da dívida ativa em 2022 cresceu mais de 20% em relação ao ano anterior (R$ 31,7 bilhões).

Do total de recursos recuperados para os cofres públicos, 36% (R$ 14,1 bilhões) foram obtidos por meio de acordos consensuais, resultado de acordos de transação tributária. Exclusivamente em relação ao FGTS, foram recuperados R$ 583,9 bilhões em 2022, beneficiando 1,8 milhão de trabalhadores.

Transação tributária

A mais recente edição do relatório evidencia o sucesso do programa de transação tributária, que soma R$ 404,3 bilhões regularizados até 2022 (apenas em 2022, o valor regularizado somou R$ 189 bilhões). Esse é o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN, em condições diferenciadas (redução de multas, por exemplo).

Apesar de prevista no ordenamento jurídico desde 1996 no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1996), a transação tributária somente foi regulamentada com a Medida Provisória nº 899/2019 (convertida na Lei nº 13.988/2020). O instrumento da transação busca, ainda, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

A regularização via transação tributária ganhou aprimoramentos ao longo de 2022. Houve redução do valor para proposição de transação individual; criação da transação individual simplificada, e melhora da forma de cálculo da capacidade de pagamento. Também foi aplicada ampliação de prazos e descontos, além da autorização para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como pagamento. Outra inovação foi a oferta de programas de transação por adesão e o acolhimento de acordos de transação individual.

Inovação

O relatório elenca também as principais atuações da Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS em 2022, como a inovação na cobrança, com envio de mensagens SMS e cartas para sócios de empresas devedoras, cientificando-os da dívida e informando sobre os canais de regularização. O combate à fraude fiscal estruturada contou com dezenas de operações realizadas em conjunto com órgãos de investigação federais e estaduais, envolvendo bilhões em créditos públicos sonegados.

Outras ações de 2022 são destacadas no relatório, como uso de precatórios para pagamento de débitos; convênios para uso do aplicativo Dívida Aberta; novo modelo de carta de cobrança; atualização da carta de serviços, ajuizamento agrupado e integração com sistemas do Poder Judiciário, entre outros.

Advocacia estratégica

No ano de 2022, as unidades responsáveis pela representação judicial da Fazenda Nacional atuaram em 2.549.136 processos judiciais nas mais diversas instâncias do Poder Judiciário. No período, as classes de processos mais trabalhadas foram “Execução Fiscal” e “Mandado de Segurança”.

Quanto à atuação da Fazenda Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos tribunais superiores, destaque em relação ao Tema 756 de Repercussão Geral (aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à Cofins). Nesse caso, a atuação da PGFN junto ao STF evitou impacto orçamentário de aproximadamente R$ 472 bilhões para a União, além de uma perda de arrecadação de R$ 100 bilhões anuais. O STF definiu, por maioria, os contornos constitucionais da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, destaca o relatório.

Na representação da Fazenda Nacional junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), inclusive difundindo a jurisprudência daquele órgão colegiado junto às unidades da PGFN, foi possível evitar perdas fiscais de R$ 7,6 bilhões nos julgamentos de processos relevantes. Entre as principais realizações figura a impossibilidade de dedução automática de amortização de ágio na base de cálculo da CSLL (crédito tributário de R$ 2,9 bilhões).

Segurança jurídica

A atuação da PGFN como órgão de consultoria e assessoramento jurídicos acumulou, entre principais entregas, os Regimes de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, de Goiás; conciliação com a Terracap [Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal] e a regularização fundiária de áreas no Distrito Federal e nova Lista de Exceções à Tarifa Externa do Mercosul.

Acesse o relatório PGFN em Números 2023 — Dados de 2022

Fonte: Ministério da Fazenda

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