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Profissionais de saúde devem regularizar recibos eletrônicos de 2025 até fevereiro de 2026

10 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Emissão do Receita Saúde é obrigatória e substitui definitivamente o recibo em papel

Pixabay

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal reforça o alerta aos profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas quanto ao prazo para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) referente ao ano-calendário de 2025.

Desde 1º de janeiro de 2025, o uso do Receita Saúde tornou-se obrigatório, encerrando de forma definitiva a utilização de recibos em papel. O documento eletrônico é fundamental para a comprovação das despesas médicas declaradas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

De acordo com a legislação vigente, é permitida a emissão retroativa do recibo eletrônico até o último dia de fevereiro do ano seguinte à prestação do serviço. Dessa forma, os atendimentos realizados ao longo de 2025 poderão ter seus recibos emitidos até 28 de fevereiro de 2026.

Após esse prazo, não será mais possível registrar recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode comprometer a validação automática das deduções médicas e gerar demandas de esclarecimento tanto para os profissionais quanto para os contribuintes.

Diante disso, a Receita Federal orienta que os profissionais de saúde verifiquem com antecedência se todos os recibos relativos a 2025 foram corretamente emitidos no sistema Receita Saúde, a fim de evitar inconsistências e transtornos futuros.

Com informações da Receita Federal

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