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Presidente do SESCON-SP avalia como positiva a prorrogação da redução da jornada

16 de outubro de 2020 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

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Presidente do SESCON-SP avalia como positiva a prorrogação da redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho por mais dois meses

O governo publicou um decreto nesta quarta-feira, 14 prorrogando por dois meses o programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário, totalizando 8 meses. “As empresas ainda não se recuperaram. Muitas ainda necessitam muito dessa ajuda para manter os empregos. Muitos setores ainda estão sofrendo muito com a a permanência de medidas restritivas de isolamento social”, afirmou o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr. ao concordar com a prorrogação. Esses dispositivos foram definidos pela Medida Provisória 936 como forma de socorrer as empresas e estimulá-las a manter os empregos no contexto da pandemia. O programa foi instituído em 1º de abril para que a suspensão de contrato fosse válida por até dois meses e a redução de jornada, três.

A ampliação do prazo do programa já foi feita duas vezes anteriormente, primeiro para quatro e depois para seis meses. Agora o limite vai para oito meses. O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021. Cada trabalhador atingido pelo corte tem direito a uma compensação parcial em dinheiro paga pelo governo. Segundo o Tesouro, o governo já gastou R$ 26,3 bilhões de uma previsão original de 51,55 bilhões com esse auxílio. Lima lembrou ainda que a crise e todas as mudanças nas legislações mostraram a importância dos profissionais da contabilidade para os negócios. “Todos os setores precisaram de consultas sobre essas mudanças de legislação com todas as medidas provisórias que foram publicadas. Somos essenciais para a saúde das empresas. Cuidamos de folha de pagamento, aplicação de tributos, entre outros pontos fundamentais”, disse.

Leia na íntegra o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.517%2C%20DE%2013,6%20de%20julho%20de%202020.

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