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Presidente de junta comercial será nomeado por governador, determina lei

14 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Gabriel Rosa/AEN

Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260, de 2025. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13). 

Com a lei, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário e poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato. Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.

O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/2023, do deputado Merlong Solano (PT-PI), que foi aprovado no final de outubro sob a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). 

Juntas comerciais 

As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação. Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial. 

O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos. 

Fonte: Agência Senado

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