• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei – acesso exclusivo pelo Portal e-CAC

6 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes

Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital  para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

•            Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.

•            Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.

•            Cancelar pedidos de restituição.

•            Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Fonte: Receita Federal

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 8 de setembro de 2026

    CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

Posts Relacionados

  • 8 de setembro de 2026

    Empresário contábil e ex-vice-presidente da Fenacon, Guilherme Tostes participa do ‘Do Tamanho do Brasil’

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}