Um Ofício Conjunto da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) visa dar publicidade a importância de se cumprir o disposto na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas para garantir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos Microempreendedores Individual (MEI) às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Agricultores Familiares.
O documento ressalta as linhas prioritárias, nos campos do tratamento favorecido e diferenciado às MPEs, nas Compras Governamentais e na Desburocratização que devem ser cumpridas por todos os gestores públicos municipais e estaduais, no exercício de suas atribuições. As medidas elencadas estão previstas na legislação vigente e contribuirão com o desenvolvimento sustentável e a retomada econômica do Brasil diante do cenário de pandemia da Covid-19.