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Novo manual do eSocial consolida regras e substitui a DIRF a partir de 2026

7 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Por Comunicação FENACON

O eSocial deu mais um passo em seu processo de modernização e simplificação. No dia 4 de novembro de 2025, foram publicadas a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Versão S-1.3 e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025, que consolidam ajustes técnicos e conceituais no sistema e reforçam sua integração com outras obrigações acessórias, especialmente no processo de substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A nova versão traz atualizações estruturais importantes, como a melhoria nas regras de validação cadastral, padronização de eventos periódicos e não periódicos, simplificação do envio de dados por certificados digitais, e integração aprimorada com a EFD-Reinf.

O manual também reforça a substituição gradual da DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte —, que será descontinuada a partir do ano-base 2025. As informações antes declaradas anualmente passam a ser transmitidas de forma contínua pelos eventos mensais e anuais do eSocial e da EFD-Reinf.

Entre os principais pontos do novo MOS estão:

  • Consolidação das regras de envio e retificação de eventos;
  • Ajustes nas orientações sobre o uso de certificação digital ICP-Brasil;
  • Detalhamento sobre a folha de pagamento e cálculo de tributos;
  • Reforço das diretrizes para segurança e saúde no trabalho (SST);
  • Esclarecimentos sobre a substituição de obrigações acessórias, como GFIP e CAGED.

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