• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Novidades no sistema Parcelamento Parametrizado facilitam vida do contribuinte

22 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

RFB e Serpro lançam novas funcionalidades que dão mais autonomia para negociar débitos e evitam idas desnecessárias à Receita Federal

Pixabay

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar novas funcionalidades no sistema Parcelamento Parametrizado, com o objetivo de ampliar a autonomia do contribuinte e aumentar a eficiência do órgão na gestão de parcelamentos tributários. As novidades foram implementadas pelo Serpro, estatal de TI do governo federal responsável pelo desenvolvimento, manutenção e hospedagem da solução.

“Temos o compromisso de colocar a tecnologia a serviço da cidadania. Essas novas funcionalidades tornam o processo mais simples para os contribuintes e elevam a eficiência operacional na gestão de parcelamentos tributários”, destaca a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

O que foi implementado

Agora, é possível reativar parcelamentos que haviam sido encerrados ou rescindidos, o que permite resolver pendências de forma mais rápida, especialmente em casos de débitos que estavam sob revisão ou em situações de cancelamento indevido. Essa funcionalidade também corrige erros operacionais sem necessidade de análise manual, o que reduz a fila de processos na Receita.

Para o chefe da Divisão de Parcelamentos da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da RFB, auditor-fiscal Igor Arrais de Sá, “a entrega dessa funcionalidade de reativação permite que o sistema parametrizado atinja sua maturidade, na medida que o parcelamento ou a transação passam a ter todo o ciclo de vida: adesão, consolidação, revisão, rescisão ou liquidação, encerramento e, agora, reativação”.

Outra novidade importante é a possibilidade de alterar a vinculação de pagamentos dentro do próprio parcelamento. Com isso, o contribuinte pode corrigir eventuais erros sem correr o risco de ter o parcelamento excluído por inconsistência no pagamento.

Mais melhorias

Além dessas duas novas funcionalidades, essa atualização do sistema também vai fazer com que os parcelamentos que têm recursos contra exclusão e estavam em situações de rescindido ou excluído, aguardando rescisão com recurso pendente de julgamento, possam retornar ao fluxo normal. Isso significa que o contribuinte volta a ter acesso ao extrato, pode emitir os DARFs e acompanhar o parcelamento pela internet, sem precisar recorrer à Receita Federal para essas tarefas.

Também ficou mais fácil reativar o débito automático de um parcelamento. Caso a conta bancária vinculada tenha sido inativada por falha na cobrança, o contribuinte poderá atualizar os dados diretamente no sistema. A Receita também poderá realizar essa atualização, garantindo a continuidade dos pagamentos sem a necessidade de gerar boletos manualmente todos os meses.

Fonte: Receita Federal

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 8 de setembro de 2026

    CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

Posts Relacionados

  • 8 de setembro de 2026

    Empresário contábil e ex-vice-presidente da Fenacon, Guilherme Tostes participa do ‘Do Tamanho do Brasil’

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}