• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho

29 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Atualização da norma reforça gerenciamento de riscos psicossociais e consolida a urgência de uma cultura preventiva no país

Divulgação

A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

O descumprimento pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador.

Cenário de alerta

A mudança ocorre em meio ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.

Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a atualização representa uma evolução histórica para a saúde e a segurança do trabalho no Brasil. “As empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores da organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental, fortalecendo a prevenção. Isso incorpora de forma explícita à norma fatores que já vêm sendo observados há anos em processos trabalhistas de adoecimento ocupacional”, afirma.

Embora o MTE ressalte que os riscos psicossociais já estivessem na lógica de prevenção anterior (especialmente nas diretrizes de ergonomia), a nova NR-1 torna o enfrentamento direto. “A atualização buscou deixar mais claro para as organizações que a forma como o trabalho é organizado também precisa ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos”, explica Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.

Inicialmente prevista para maio de 2025, a norma foi adiada por um ano para garantir o prazo de adaptação das empresas.

Prevenção coletiva: agir antes do adoecimento

Um dos pontos centrais da nova regra é que ela não trata de diagnósticos individuais, mas de condições coletivas. O foco está em identificar situações no dia a dia que geram sofrimento psíquico, como assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e falhas de comunicação. No teletrabalho, somam-se a isso a hiperconectividade e a dificuldade de desconexão.

Para a psicóloga Fabíola Maria de Carvalho Izaias, chefe do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) do TST, a norma expande o olhar sobre o que significa um ambiente seguro e reforça que a verdadeira prevenção começa antes dos primeiros sintomas. “Pensar em saúde mental no trabalho não significa apenas acolher quem já está adoecido. Significa compreender como o trabalho está organizado e corrigir situações que possam gerar sofrimento”, explica. “A prevenção começa muito antes do adoecimento aparecer. O que observamos é como a estrutura afeta coletivamente as equipes”, completa.

Prevenção não é custo, é investimento!

Historicamente associada à prevenção de acidentes físicos, a segurança do trabalho agora consolida de forma definitiva a proteção à integridade psíquica, um dever que encontra amparo na própria Constituição Federal. Segundo o ministro Agra Belmonte, as novas diretrizes da NR-1 dialogam diretamente com o papel preventivo, compositivo e transformador da Justiça do Trabalho na efetivação dos direitos fundamentais. 

Para ele, o maior marco da norma é o estímulo a uma mudança profunda de mentalidade na gestão do trabalho. “O grande desafio dessa nova etapa é consolidar uma cultura preventiva nas organizações”, observa. Segundo ele, é preciso convencer o mercado de que prevenção não é custo, mas investimento. “Ambientes de trabalho saudáveis protegem a dignidade das pessoas, aumentam a produtividade e reduzem os impactos sociais e econômicos decorrentes do adoecimento.”

TST fortalece ações internas

Atento a esse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho tem fortalecido iniciativas voltadas à saúde mental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. O principal motor dessa política é a consolidação do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS), que atua no acolhimento e no mapeamento de fatores organizacionais que impactam o bem-estar interno.

A medida reforça o compromisso institucional com a cultura de prevenção e contribui para consolidar o TST como referência na adoção de boas práticas voltadas à proteção da saúde, da segurança e da dignidade de quem trabalha.

(Fernanda Duarte/AJ)

Fonte: Secretaria de Comunicação TST

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

29 de maio de 2026

Prazo de entrega do IRPF 2026 termina nesta sexta-feira; Receita já recebeu mais de 37 milhões de declarações

29 de maio de 2026

Nova PEC no Senado propõe jornada flexível por horas e recebe avaliação favorável com ressalva da CNC

29 de maio de 2026

Motta defende análise de impacto fiscal sobre mudanças no faturamento de MEI

29 de maio de 2026

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}