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Nota Orientativa EFD-Reinf esclarece deduções e isenções aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente

14 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Por Comunicação FENACON

Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) informados no evento R-4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física.

De acordo com o documento, quando o rendimento for classificado como RRA (campo indRRA igual a “S”), são admitidas apenas duas deduções: previdência oficial e pensão alimentícia. Já em relação às isenções, podem ser informadas a parcela isenta para maiores de 65 anos, os rendimentos decorrentes de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço, além dos juros de mora pagos pelo atraso no pagamento de remuneração.

A nota orienta ainda que somente os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) marcados como aptos para RRA na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos podem ser utilizados. Eventos enviados com deduções ou isenções diferentes das permitidas serão apontados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.

Os contribuintes que tiveram eventos recusados com base nessas regras devem reenviá-los com as informações ajustadas. A Receita informa, ainda, que futuramente será implementada uma regra de validação no leiaute para impedir a recepção desses erros já no envio, e que os tipos de deduções e isenções poderão passar por revisões, com novas orientações sendo publicadas, se necessário.

NOTA ORIENTATIVA EFD 01-2026Baixar

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