• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

MPEs devem se atentar para as condições de rompimento automático do RELP

4 de maio de 2022 Por Maria Cecilia Lima -
Compartilhe

A Instrução Normativa n° 2.078/2022, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), foi publicada no último dia 29 de abril.
Em função da pandemia de covid-19 e da crise econômica gerada pela doença, as micro e pequenas empresas (MPEs), que atravessam sérias dificuldades e podem ser desenquadradas do Simples Nacional, aguardavam a liberação dos aplicativos de adesão ao Relp. O programa possibilita o parcelamento de dívidas apuradas pelo Simples.

Os profissionais da contabilidade são os principais assessores das empresas na adesão ao Relp. Nesse sentido, a FENACON, o CFC e o Ibracon ressaltam a importância de contribuintes e contadores estarem atentos para os pré-requisitos mencionados no art. 8° da Instrução Normativa. As entidades também destacam que os contadores devem orientar os seus clientes sobre essas condições, enviando as informações de forma protocolar.

Dentre as hipóteses de rompimento automático do Programa estão duas condições que o micro e pequeno empreendedor deve levar em consideração. A primeira, referente ao inciso III, prevê o rompimento automático do parcelamento no caso de atraso de qualquer Simples Nacional mensal a partir da data de adesão ao RELP. Já a segunda possibilidade consta no inciso IV, que condiciona a manutenção do RELP à regularidade dos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Diante do exposto, a FENACON, o CFC e o Ibracon reforçam que os aderentes ao programa tenham ciência das consequências decorrentes do não cumprimento das regras do parcelamento incentivado, sobretudo, as MPEs. Isso porque essas empresas terão que desistir de parcelamentos feitos no passado, o que poderá causar prejuízos inesperados.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}