• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

MEIs já podem começar a entregar a DASN-SIMEI para a Receita Federal

1 de fevereiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Envio da declaração é obrigatório para todos os MEIs com CNPJ ativo

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já pode ser feita para a Receita Federal, apesar de o prazo ser até 31 de maio.

Assim, todos os microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ ativo são obrigados a entregar o documento, mesmo tendo ou não entrada de dinheiro no ano de 2023. Além disso, os empresários que fizeram a baixa do MEI no período também são obrigados a preencher a declaração.

É importante se atentar, pois a declaração não é única, ou seja, há dois tipos. Dito isso, os empreendedores devem escolher entre elas no momento de enviar o documento.

No primeiro tipo, “Situação Normal”, é válido para quando o CNPJ continua ativo e o MEI declara as receitas do ano anterior. Vale destacar que a categoria também abrange empresários desenquadrados do grupo, mas com CNPJ ainda ativo.

Enquanto isso, na “Situação Especial”, deve ser preenchida quando houver baixa do MEI. Assim, se a empresa estiver ativa e escolher essa opção incorretamente, poderá retificá-la apenas no início do ano seguinte, mas o CNPJ continuará ativo.

Caso ocorra esse erro, no ano seguinte, o microempresário deve retificar a declaração de “Situação Especial’ para “Situação Normal”, desmarcando a opção anterior. Ainda assim, se o processo falhar, recomenda-se entrar em contato com a Receita para retificar a declaração.

Como fazer a declaração?

  • Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Informe seu CNPJ;
  • Marque o ano da declaração (2023);
  • Informe o valor da receita bruta total;
  • Indique a quantidade de funcionários no ano;
  •  Verifique as informações;
  • Conclua o processo.

Consequências da não entrega da DASN-SIMEI

Caso o microempresário não entregue o documento, ele terá uma penalidade no valor mínimo de R$ 50, com boleto para pagamento sendo gerado no momento em que a declaração atrasada é preenchida.

Além disso, o empreendedor tem direito a um desconto de 50% se a multa for paga dentro de 30 dias, ou seja, pagará R$ 25 pelo atraso.

Por outro lado, se a entrega não for feito em 90 dias após o fim do prazo, o CNPJ ficará inapto.

Conforme explica o site do Simples Nacional, se ocorrer o caso citado acima, as dívidas passam para o nome do empresário, de forma que o CPF fique “sujo”, o que dificulta conseguir empréstimos e financiamentos.

Fonte: Portal Contábeis

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

Posts Relacionados

  • 9 de setembro de 2026

    Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

  • 9 de setembro de 2026

    Pix evolui e cobrança automática fica simples e segura para empresas e clientes

  • 9 de setembro de 2026

    Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}