Incentivo é direcionado a microempreendedores individuais, produtores rurais e pescadores
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários (MP 1057/21).
A MP foi transformada na Lei 14.257/21, publicada nesta quinta-feira (2). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O programa de crédito é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
Pelo texto da lei, a regulamentação das condições dos empréstimos, como prazo e condições, é função do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso foi feito em julho, por meio de uma resolução, que estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do PEC, sem carência.
A resolução determinou ainda que os empréstimos concedidos não podem ser vinculados à quitação de outros débitos do tomador junto ao banco emprestador.
Benefício
A lei especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
Como incentivo para o empréstimo, as instituições que aderirem ao programa poderão gerar crédito presumido (incentivo fiscal baseado em um desconto no imposto a ser pago), conforme regras detalhadas no texto da lei. Segundo o governo, esse mecanismo pode permitir a geração de R$ 48 bilhões em linhas de financiamento.
Pronampe
A Lei 14.257/21 também muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa.
Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A nova lei determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
O prazo para pagar o empréstimo também foi alterado, e passou de 36 meses para 48 meses.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias