31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional por empresas já constituídas ocorre em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, conforme o que determina a Lei Complementar – LC nº 123/2006.
A pouco dias do final do prazo, foram realizadas 723.684 solicitações de opção pelo regime do Simples Nacional.
Desse total, 468.415 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 255.269 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º/1/2025.
A tabela abaixo mostra o quantitativo de contribuintes que solicitaram opção pelo Simples Nacional por Estado:
A empresa que perder o prazo de opção em janeiro de 2025, somente poderá nova opção em janeiro de 2026.