Notícias

Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício

Compartilhe

O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro

Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal.

Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

Unidade da FederaçãoPessoas jurídicasInsuficiência (R$)
AC62.937.967,45
AL206.221.992,54
AM6136.503.924,58
AP75.043.353,65
BA11146.704.858,42
CE4714.908.683,74
DF4226.777.799,62
ES5726.397.956,85
GO8937.656.533,53
MA3115.573.010,40
MG16671.762.105,28
MS 259.441.014,44
MT6718.163.037,07
PA8131.867.589,83
PB2111.420.020,77
PE6431.651.937,88
PI113.178.444,14
PR13755.419.118,09
RJ246157.425.314,32
RN199.568.206,61
RO84.052.841,16
RR1510.436,01
RS8028.154.163,15
SC8826.639.753,82
SE143.665.006,35
SP882495.239.132,41
TO62.858.071,04
TOTAL2.3871.179.742.273,15

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Fonte: Receita Federal

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Mais Fenacon