Notícias

Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes

Compartilhe

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.

Confira apresentação abaixo:

carf1.PNG
carf2.PNG
carf3.PNG
carf4.PNG
carf5.PNG
carf6.PNG

Fonte: Receita Federal

Mais Fenacon

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Aceito receber e-mails da Fenacon