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Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes

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A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.

Confira apresentação abaixo:

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Fonte: Receita Federal

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