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Já estão disponíveis no e-CAC o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras

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A Partir de hoje, 1º de junho, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFweb Aferição de Obras já podem ser acessados por meio do Portal e-CAC

A Receita Federal publicou, no DOU de hoje (1º/6), a Instrução Normativa Nº 2.027, DE 31 DE MAIO DE 2021, para incluir o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento – (e-CAC).

O Sero será utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para prestar as informações necessárias para a aferição de obras de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, e informações sobre notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

 E a DCTFWeb  Aferição de Obras será emitida por meio do Sero, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

O Sero permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe pela Internet os dados necessários à apuração das contribuições sociais incidentes sobre a obra e transmita a DCTFWeb Aferição de Obras, por meio da qual será constituído o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra.

Ambos os sistemas dão subsídios para a emissão, também pela Internet, da Certidão de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e possibilitam a regularização da obra de construção civil sem o comparecimento do contribuinte a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Veja aqui a notícia anterior sobre a regularização de obras de construção civil (Sero).

Para acessar a IN, clique aqui.Acesse aqui as orientações para utilizar os serviços

Fonte: Receita Federal

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