• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Governo lança cartilha para ajudar pequenos negócios a recuperar tributos e exportar mais

20 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Micro e pequenas empresas podem solicitar a devolução de 3% do valor exportado

Freepik

O governo federal lançou, na sexta-feira (17/10), a Cartilha Acredita Exportação, que contém orientações simples e práticas para que micro e pequenas empresas possam requerer a restituição de tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação.

O material detalha o passo a passo para utilização do sistema e orienta sobre o acesso ao crédito de 3% sobre as receitas de exportação, com o objetivo de garantir que as empresas elegíveis possam acessar o benefício com facilidade.

“O Acredita Exportação é mais um incentivo do governo federal para impulsionar as exportações, com foco em pequenos negócios. O programa se soma a outras iniciativas voltadas a reduzir barreiras e promover o acesso das empresas brasileiras a novos mercados”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

A devolução de 3% do valor exportado poderá ser usada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou para ressarcimento em dinheiro. O primeiro período de referência para solicitação do benefício abrangerá as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

A cartilha foi apresentada pelo diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex/MDIC, Renato Agostinho, durante live conjunta com a Receita Federal.

Para operacionalizar a medida, o sistema PER/DCOMP da Receita Federal foi atualizado na última terça-feira (14/10) e já processa automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.

“A iniciativa garante que o empreendedor encontre, em um só material, todas as orientações necessárias para acessar o programa. Nosso foco é que o benefício chegue de forma simples, segura e efetiva a quem faz o Brasil exportar”, afirmou Renato Agostinho.

A publicação é fruto de parceria entre o MDIC, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).

Estiveram presentes na live o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB/MF, Leandro Augusto Batista, e a auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ana Jandira Monteiro Soares.

Benefícios

Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, o equivalente a 39,6% do total de empresas exportadoras do país. Em 2014, eram 5.381 (28,6%), o que demonstra o crescimento da presença dos pequenos negócios nas vendas externas.

O programa beneficia diretamente setores como alimentos processados, bebidas, moda, calçados e móveis.

“O Acredita Exportação vai permitir que os pequenos negócios compitam de forma mais justa no comércio internacional”, afirmou Daniela Baltazar, gestora de exportação no setor moveleiro desde 2006.

“Isso dá força, gera aprendizado e abre oportunidades para que realizem bons negócios dentro e fora do Brasil”, completou.

O Programa, anunciado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a sanção do Programa Acredita Exportação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integra a agenda de medidas do governo federal voltadas à redução do custo Brasil, à simplificação tributária e ao fortalecimento dos pequenos negócios como agentes do desenvolvimento produtivo e de inserção internacional do país.

>> Acesse a Cartilha do Acredita Exportação

Assista AQUI a live completa do MDIC e Receita Federal.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

7 de novembro de 2025

Presidente da FENACON participa da reunião de Diretoria da CNC

7 de novembro de 2025

Novo manual do eSocial consolida regras e substitui a DIRF a partir de 2026

7 de novembro de 2025

Aprovado PL nº 1.087/2025: CNC mantém posição contrária à taxação de lucros e dividendos

7 de novembro de 2025

Código Civil: regras contratuais devem garantir equilíbrio, destacam juristas

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
{title} {title} {title}