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Governo acaba com modelo tributário de Eireli

15 de setembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Rio de Janeiro – Salões de beleza, barbearias e cabeleireiros fechados na Barra da Tijuca, de acordo com medidas do governo estadual para isolamento social pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não existem mais desde o último dia 27.

Criadas por força da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) deixaram de existir no último dia 27 de agosto, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021.

“As empresas que eram optantes por essa tributação passam a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Lembrando que ainda aguardamos ato do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) para mais dados, pois ele que regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O objetivo das Eireli era criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Mas, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 11 mil, além de proibir estes de constituir outras Pessoas Jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração é boa para as empresas que estavam no modelo que não existe mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser Eireli mais”, analisa Robson Nascimento.

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitadas Unipessoais é muito mais vantajoso para as empresas sendo que nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o capital social. Além disso, é possível ser sócios de outras empresas.

Também no mês de agosto, segundo levantamento realizado pelo Serasa Experian, as micro e pequenas empresas (MPEs) lideraram as requisições de recuperação judicial, totalizando 71% de todos os pedidos. Ainda de acordo com os dados, 43,2% dos pedidos foram feitos pelo setor de comércio, o maior número desde 2017. No total, os pedidos de recuperação judicial registraram crescimento de 50% em agosto. Foram 111 solicitações no oitavo mês do ano, contra 74 em julho.

Os pedidos de falência, por outro lado, apresentaram queda de 0,5% em relação ao mês passado. Foram 95 requisições em agosto contra 100 realizadas em julho. O índice também atingiu as MPEs, que registraram 60 pedidos. As organizações de médio porte contaram com 19 solicitações e negócios de grande porte, 16. O setor de serviços liderou o ranking, com 60 pedidos.

Fonte: Monitor Mercantil

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