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FGTS Digital: saiba o que ainda vale a pena conferir na reta final da fase de testes

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Empregadores e Departamentos Pessoais têm até a próxima segunda-feira (15) para testar o FGTS Digital

Desde a divulgação da implementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, a modalidade vem trazendo discussões e dúvidas entre os empregadores e principalmente entre os Departamentos Pessoais dos escritórios contábeis, que terão parte do seu trabalho modificado.

Para que os responsáveis pelos cuidados do FGTS dos trabalhadores se adaptassem à nova realidade e conferissem de perto o que vai mudar na sua rotina de trabalho, o FGTS Digital liberou o Ambiente de Produção Limitada (fase de testes) no dia 19 de agosto de 2023 para o Grupo 1 do eSocial e no dia 23 de setembro de 2023 os demais grupos puderam acessar a ferramenta. 

Após diversas prorrogações, a fase de testes do FGTS Digital termina na próxima segunda-feira, dia 15 de janeiro, daqui quatro dias, passando a valer oficialmente em 1º de março deste ano.

Quem ainda não teve oportunidade de testar as novidades do FGTS Digital saiba que nem tudo está perdido, afinal a última prorrogação dos testes foi justamente para permitir o uso do sistema neste final de semana.

Para saber o que vale a pena ainda testar e explorar nessa reta final de testes do FGTS Digital, o Portal Contábeis conversou com a contadora e conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas. Confira abaixo as dicas da especialista.

Quem deixou para última hora e ainda não acessou o FGTS Digital, o que é essencial se familiarizar nesta reta final, já que pode não haver tempo para testar todas as funcionalidades?  

O ambiente de testes em Produção Limitada estará acessível até às 8h do dia 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira). A prorrogação foi realizada para possibilitar aos empregadores acessarem o sistema por mais uma semana. Aproveitem esses últimos dias de disponibilidade para se familiarizar com o sistema e organizar seus processos internos.

No ambiente de testes é possível simular:

● Guias de forma rápida;

● Guias personalizadas;

● Recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, com uma ou mais

competências;

● Analisar e preparar as ações para chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%) através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”, entre outras funcionalidades.

Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de”Simular Pagamento” para

garantir uma visão abrangente do processo.

O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais contábeis?

Sim. Será uma mudança de paradigma e o primeiro passo será entender o funcionamento do portal, mas muitas melhorias virão:

● Geração de guias de mais de uma competência e um único documento;

● Emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinado com uma ou algumas competências;

● Recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição;

● Estorno de pagamentos a maior, a restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

O FGTS Digital receberá os dados como?

A partir do eSocial, dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 quando estes forem recepcionados como válidos.

Cuidado, os valores NÃO dependem do fechamento do eSocial. Assim, é importante ter conferido, antes de emitir a Guia de Recolhimento, se foram enviados os eventos acima de todos os trabalhadores.

E o vencimento do FGTS, como ficará?

A partir da entrada em vigência do FGTS Digital, a data de vencimento do recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência

O pagamento é só via PIX?

É isto mesmo. A partir do FGTS Digital o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de PIX. Não haverá mais código de barras.

O atraso no pagamento do FGTS gerará novas penalidades?

Não, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecida como CND, será mais ágil.

A fiscalização, também ficará mais célere, pois a gestão do FGTS passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Ministério do Trabalho (MTE) e não dependerá mais que a Caixa Econômica Federal forneça dados sobre os inadimplentes.

Como fazer para recolher e alterar FGTS de períodos pré-FGTS Digital?

Via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Portal Contábeis

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