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Fazenda publica Portaria que estabelece regras para que bancos participem do Desenrola Pequenos Negócios

29 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Iniciativa conta com o apoio do Ministério do Empreendedorismo e procura auxiliar na regularização financeira e facilitar o acesso ao crédito para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (26/4) a Portaria nº 686, de 25 de abril de 2024, que estabelece as regras para que bancos e instituições financeiras participem do programa Desenrola Pequenos Negócios. A iniciativa, prevista no âmbito do programa Acredita, (MP 1.213/2024), conta com o apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), e visa auxiliar na regularização financeira e facilitar seu acesso ao crédito para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Para que os bancos possam participar do programa, as dívidas das empresas devem estar em atraso há mais de 90 dias, a partir da data de lançamento do programa, dia 22 de abril. O Desenrola Pequenos Negócios não estabelece um limite para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso, o que incentiva a renegociação de dívidas mais antigas e de valores maiores, com descontos mais elevados. 

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários, sem custo algum em 2024, para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. A apuração do crédito presumido poderá ser realizada a partir do ano-calendário de 2025 até o ano-calendário de 2029. 

Esse crédito será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que poderão ser utilizadas no futuro, de acordo com a legislação tributária. 

Isso significa que os bancos poderão elevar seu nível de capital para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027. 

Com a Portaria, agora as instituições financeiras fazem os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. Um passo importante que vai permitir que as pequenas empresas voltem a investir e gerar empregos, a chave para a retomada do crescimento sustentável no Brasil.

Fonte: Ministério da Fazenda

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