• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025

7 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores

Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados em produção hoje, 01/04/2026, ajustes no eSocial.

A partir da competência 04/2026, o sistema passará a calcular as contribuições previdenciárias abaixo com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei:

  • Valor da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 – de 16% para 16,4%.
  • Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 1,2% para 1,32%.
  • Valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 0,1% para 0,11%.

Não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores, uma vez que as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir do fechamento da competência 04/2026.

Para fins de validação, os empregadores poderão realizar testes no ambiente de produção restrita, observando as seguintes competências:

  • Alíquotas da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024:
    • 01/2024 a 03/2024: 8%;
    • 04/2024 a 06/2024: 12%;
    • 07/2024 a 09/2024: 16%;
    • 10/2024 a 12/2024: 16,4%.
  • Contribuição previdenciária e GILRAT incidentes sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física:
    • Aplicação das novas alíquotas a partir da competência 04/2025.

Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao “Perguntas e Respostas” publicado pela Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 224/2025, disponível aqui. 

Fonte: eSocial

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

7 de abril de 2026

Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF

7 de abril de 2026

Classe C elege o empreendedorismo como caminho de ascensão social

7 de abril de 2026

Receita Federal atualiza regras da CSLL e da DCTFWeb com nova instrução normativa

7 de abril de 2026

eSocial implanta novas regras de validações no ambiente de produção restrita

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}