• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Entidades manifestam seu apoio à aprovação da MP 951/2020

3 de agosto de 2020 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
Compartilhe

Medida permite a emissão de Certificado Digital de forma remota

Entidades do setor de identificação e certificação digital manifestam seu apoio à aprovação da MP 951/2020, que permite a emissão de Certificado Digital de forma remota.


Às Suas Excelências membros do Parlamento Brasileiro

Assunto: Posicionamento das entidades quanto ao Relatório apresentado à Medida Provisória nº 951/2020.

Senhoras e senhores Parlamentares,

Cumprimentando/as cordialmente, solicitamos atenção de Vossas Excelências no sentido de apoiar a inclusão, na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados e posterior encaminhamento ao Senado Federal, da Medida Provisória-MP nº 951, de 15 de abril de 2020, com o Relatório disponibilizado pelo Relator, o Deputado João Campos (REPUBLICANOS/GO).

A MP autoriza a emissão dos certificados digitais, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio de videoconferência.

A nova modalidade de emissão entrou em vigor em 24 de abril, após publicação da Resolução nº 170, de 23 de abril de 2020, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que estabeleceu os processos para emissão do primeiro certificado por videoconferência, e também da Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, que já tratava, antes da urgência causada pela pandemia, de processos de emissão por videoconferência.

A emissão de certificados digitais de forma remota possibilitou que durante a pandemia, em virtude da Covid-19, o acesso aos certificados ICP-Brasil, essenciais para o funcionamento de uma série de serviços no País, continuasse de forma segura.

Visto que a pandemia trouxe também novos hábitos de convivência e que as ações de afastamento e isolamento social continuam necessárias e afetam diretamente a economia do país, a votação da MP 951 torna-se imperiosa e urgente, uma vez que está próxima do prazo final de 120 dias para deliberação, que se encerra em 12 de agosto de 2020.

As entidades signatárias destacam que a MP Nº 951 trouxe mais modernidade e acessibilidade para a ICP, mantendo rigorosos padrões de segurança e mitigando os possíveis riscos, com a adesão a processos rígidos e padronizados.

Esse cenário coloca a ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital”, para o período de 2020 a 2022, que tem entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação para o cidadão brasileiro.

As entidades signatárias, mui respeitosamente, reiterar o apoio ao relatório apresentado pelo Deputado João Campos (Republicano-GO), e solicitar a Vossas Excelências o apoio para aprovação em Lei da Medida Provisória n. 951/2020.

De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

ACESSE AQUI A CARTA ORIGINAL.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}