Mudanças nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 refletem a Lei nº 15.394/2026 e impactam a escrituração fiscal

Por Comunicação FENACON
Foram promovidas atualizações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições, conforme publicação realizada em 3 de maio de 2026. As alterações decorrem da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, que modificou os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005.
Com a nova redação legal, uma mudança relevante foi implementada na classificação de operações. A operação anteriormente enquadrada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição.
A partir de agora, essa operação passa a ser considerada isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.
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