O diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON, Diogo Chamun, concedeu entrevista ao Jornal do Comércio em matéria publicada na última terça-feira (20/12) sobre a aprovação do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias na Câmara dos Deputados.
O projeto visa padronizar as obrigações acessórias dos contribuintes e integrar os fiscos da União, estados e municípios. Com isso, o sistema tributário brasileiro é simplificado. A proposta segue para aprovação do Senado.
Hoje em dia, existem 4 categorias de nota fiscal e cada uma é utilizada para um fim específico. O Estatuto prevê a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), um documento único e padronizado para as operações com mercadorias e prestações de serviço, que valerá em todo o território brasileiro.
Apesar de analisar a proposta como positiva, Chamun pondera que é necessário atenção quando o projeto for colocado em prática, caso seja aprovado no Senado. “O projeto tem uma essência muito importante, com o viés de simplificação, mas precisamos acompanhar de perto porque, muitas vezes, os projetos têm boas intenções, mas a aplicabilidade fica prejudicada”.
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Projeto de lei aprovado na Câmara simplifica obrigações tributárias
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo é desburocratizar o sistema tributário brasileiro, por meio da padronização, em nível nacional, das obrigações acessórias dos contribuintes, e integração dos fiscos da União, estados e municípios. A iniciativa seguirá agora para o Senado.
Entre as mudanças, o texto aprovado prevê a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), um documento único, padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviço, que valerá em todos os estados e municípios.
Hoje, a nota fiscal está dividida em várias categorias, como Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), cada uma com um fim específico.
“Todas as medidas previstas são importantes para a simplificação dos processos fiscais. No entanto, a nota fiscal única, que padroniza os documentos fiscais de todo País, terá uma grande dificuldade para implantação pelas prefeituras, pois precisarão investir tempo e dinheiro na adequação dos seus sistemas”, analisa o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Diogo Chamun.
Também deverá ser instituído a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Chamun explica que, em relação à DFD, a previsão é de seja disponibilizado uma declaração pré-preenchida, nos moldes do que já acontece com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). “Essa medida é muito importante, já que as empresas receberão as informações já disponíveis na Receita Federal para análise e conferência, diminuindo tempo de preenchimento e risco de multas.
O Brasil é conhecido por possuir um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. No ano passado, o ranking global divulgado pelo Banco Mundial (BM) revelou que o tempo gasto por empresas do País com obrigações tributárias varia de 1.483 a 1.501 horas por ano. O intervalo de tempo, que considera o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo. A média dos países do ranking é de 233 horas. Ao contabilizar somente os países membro da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o tempo é ainda menor – 164 horas.
“O projeto tem uma essência muito importante, com o viés de simplificação, mas precisamos acompanhar de perto porque, muitas vezes, os projetos têm boas intenções, mas a aplicabilidade fica prejudicada”, pondera o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon.
Além de facilitar a rotina de empresas e fiscos, há a perspectiva de que as medidas, se bem-sucedidas, impactem positivamente no dia a dia dos contadores. “Como todas as obrigações tributárias, principais e acessórias, são calculadas e informadas pelo contador, toda simplificação é um ganho direto no tempo de execução. Outro ganho é em relação às multas, que, via de regra, são arcadas pelo contador e, no caso da simplificação, tendem a diminuir expressivamente”, ressalta Chamun.
O texto determina ainda a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias (CNSOA), com participação dos contribuintes. O grupo ficará responsável por definir as medidas de simplificação tributária que abranjam todos os entes federados, como declarações pré-preenchidas e unificação dos documentos de arrecadação.
No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.