Empregadores deverão informar percentuais oferecidos em garantia, registrar descontos no eSocial e realizar recolhimentos pelo FGTS Digital

Por Comunicação FENACON
O Ministério do Trabalho informou que entrará em vigor no próximo dia 23 de junho de 2026 a funcionalidade que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias em operações do Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais das instituições financeiras.
Pela nova sistemática, poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% da multa rescisória do FGTS, ampliando as alternativas para obtenção de crédito pelos empregados.
A implementação também trará novas obrigações para as empresas. Os empregadores deverão acessar o Portal Emprega Brasil para consultar os percentuais das verbas rescisórias oferecidos em garantia pelos trabalhadores, realizar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial e efetuar o recolhimento dos valores por meio do FGTS Digital.
Segundo o Ministério do Trabalho, as normas complementares necessárias para operacionalizar a medida serão publicadas até a data de disponibilização da funcionalidade.
Com informações do eSocial