• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Contribuição mensal do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026

5 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Aumento do mínimo reajusta valor da contribuição de microempreendedor

Foto – Paulo Pinto/Agência Brasil

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês a partir de hoje (1º), uma vez que o valor é calculado com base no salário mínimo, que também foi reajustado. A contribuição representa 5% do novo salário mínimo, que subiu para R$ 1.621. 

Pagamento 

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. 

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Há opção também de pagar por boleto, PIX e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. 

Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. 

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros. 

Além disso, pode contribuir para a aposentadoria e receber benefícios de seguridade social.

Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.

Fonte: Agência Brasil

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

Posts Relacionados

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon lança novo portal e fortalece sua presença digital

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon participa do 8º Congresso Brasileiro de Direito Corporativo, Tributário e Empresarial

  • 11 de setembro de 2026

    Setor de serviços fica estável em julho e sobe 2,4% em 12 meses

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}