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Congresso retoma isenção de IR para ganhos com apostas esportivas

10 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Saulo Cruz/Agência Senado

Em sessão conjunta nesta, o Congresso Nacional rejeitou parte do veto presidencial (VET 49/2023) ao PL 3.626/2023, que deu origem à lei que regulamenta as apostas esportivas online (Lei 14.790 de 2023). Sancionado em dezembro de 2023, o texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação. Veja como cada parlamentar votou.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

Senadores e deputados votaram pela derrubada do veto ao trecho que isenta os apostadores de imposto de renda caso os ganhos fiquem abaixo da primeira faixa do IR. Como o trecho será promulgado e reincorporado à lei, ganhos mensais com essas apostas de até R$ 2.640 ficarão isentos de IR.

Para o cálculo, será considerado prêmio líquido o resultado positivo conseguido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas.

Por outro lado, o Congresso manteve o veto ao artigo que traria a mesma isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Os parlamentares também decidiram pela manutenção do veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago.

Fonte: Agência Senado

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