![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/FENACON-NA-MIDIA-site-2.png)
A medida atende Decreto Estadual sobre situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2023/09/8f1d16cf-2b65-486f-9cdf-a9c480acf49d.jpeg)
A Secretária Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional editou a portaria SE/CGSN nº 100/2023, que atualiza a lista dos municípios beneficiados com prorrogação de pagamentos de tributos do simples.
A medida atende ao Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.197, de 15 de setembro de 2023 e está em conformidade com a Resolução CGSN nº 97/2012.
A portaria está publicada no DOU desta terça-feira (19/9).
Acesse aqui e veja a lista atualizada.
Fonte: Receita Federal
LEIA TAMBÉM – Entidades contábeis de Santa Catarina se unem para ajudar a população gaúcha